Gostaria de saber o motivo de contratar um plano de saúde familiar? Então saiba que se você não quer ficar mais dependente do atendimento precário do SUS, avalie a possibilidade de contratar um plano de saúde familiar (também conhecido como plano de saúde particular) com acesso rápido a uma rede de médicos e hospitais de qualidade. Com uma assistência médica privada, você evita as longas filas para consultas e a longa espera para exames e internações.
Para tratar problemas complexos de saúde, a qualidade e agilidade de atendimento faz toda a diferença, não é verdade?
Você pode contratar um plano de saúde familiar ou individual, por meio de planos de saúde regionais ou por adesão.
Os convênios regionais oferecem uma contratação mais simplificada, independentemente da sua profissão e formação escolar. Assim, apenas com um CPF você consegue se filiar a estes planos. Outras duas características destes convênios são os preços mais acessíveis e uma rede de atendimento mais básica.
Já nos planos individuais por adesão você conta com uma rede credenciada mais ampla e serviços de reembolso e atendimento nacional. Por outro lado, estes planos são mais exigentes em relação à adesão de novos usuários. Em muitos deles, a adesão somente será viabilizada se você estiver credenciado a um conselho de classe, como, por exemplo, engenheiros, administradores, economistas, arquitetos, etc… Em algumas situações, não haverá necessidade de registro, entretanto, será necessário a apresentação de certificado técnico ou de nível superior.
De uma forma geral, as carências para atendimento nos planos de saúde familiares obedecem aos seguintes prazos:
Atendimento de Urgência e Emergência - 24 horas
Consultas e Exames Simples - 30 dias
Exames Complexos - 60 a 180 dias
Internações- 180 dias
Doenças Pré-Existentes - 2 anos
*Estimativa. Pode variar de acordo com a regra de cada plano de saúde.
Há dois tipos de reajustes que incidem sobre os planos para pessoas físicas: os reajustes anuais para cobrir o aumento de despesas médicas das operadoras e os reajustes por idade.
Nos casos de planos de saúde individuais tradicionais, o reajuste anual é definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Já nos planos individuais por adesão, o reajuste anual é definido pelas administradoras de saúde. Neste cálculo é considerado a inflação de serviços médicos e o índice de sinistralidade do grupo.
Já os reajustes por idade ocorrem quando o usuário muda de faixa etária, conforme a seguir: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos.
Vale lembrar que os reajustes por faixa etária somente podem ser aplicados até a idade de 59 anos. A partir dos 60 anos, não é permitido mais adotar este tipo de reajuste.
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