Afinal de contas, com saúde não se brinca, não é mesmo? Assim, conte com a Versátil Corretora para escolher o melhor Plano de Saúde Sênior
A forma mais usual para contratar um plano de saúde para pessoas acima de 50 anos ou plano de saúde para idosos acima de 60, 65, 70 e 75 anos é por meio de um plano individual regional especializado em idosos. Sobretudo pela facilidade de adesão, sem restrições quanto a idade do idoso.
Em alguns planos de saúde individuais você encontrará, ainda, programas de medicina preventiva, capazes de prolongar a saúde e o bem-estar dos idosos.
Vale lembrar ainda dos planos coletivos por adesão, que também podem ser contratados somente com o CPF. Estes planos destacam-se por oferecem planos com uma rede credenciada mais abrangente e com custo cerca de 20% mais em conta do que planos individuais. Para obter este benefício, entretanto, é necessário a filiação (normalmente feito por uma corretora) a uma entidade de classe. Além disso, o acesso é mais restrito: a maioria aceita pessoas até 64 anos. Em alguns poucos casos é possível a adesão de pessoas acima de 65 anos.
Já os convênios empresariais destacam-se por oferecer opções para todos os bolsos e gostos e excelente custo-benefício. Entretanto, o processo de contratação não é tão simples: é necessário ter um CNPJ e no mínimo dois beneficiários no plano. A idade também é um limitador. São poucos planos que aceitam pessoas acima de 70 anos.
Gostaria de saber como são as carências dos planos de saúde para idosos? De uma forma geral, as carências (prazo para começar a utilizar os serviços médicos) nos planos de saúde para idosos obedecem aos seguintes critérios:
Atendimento de Urgência e Emergência: 24 horas
Consultas e Exames Simples: 7 a 30 dias
Exames Complexos: 60 a 180 dias
Internações: 180 dias
Doenças Pré-Existentes: 2 anos
Entretanto, caso você possua um convênio médico com mais de 12 ou 24 meses, é possível, sim, obter uma carência zero ou reduzida, ao migrar para um novo plano.
Gostaria de saber como são os reajustes nos planos de saúde para idosos? Nos casos de planos de saúde para idosos na modalidade individual os reajustes anuais são definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Já nos planos coletivos por adesão e empresariais, o reajuste dos planos para idosos é definido pelas operadoras e administradoras de saúde. Neste cálculo é considerado a inflação de serviços médicos e o índice de sinistralidade do grupo.
O reajuste, não tem regra de percentual e todos possuem um mês fixo de reajuste, independente da data de contratação.
Vale lembrar, ainda, que não é permitido o reajuste para pessoas a partir de 60 anos, por mudança de faixa etária.
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